Regimento Interno

TÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E FINALIDADE
Art. 1º. O FÓRUM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR NO ESTADO DE SANTA CATARINA é um colegiado de vigilância, promoção, prevenção e proteção ao meio ambiente do trabalho, abrangendo todos os trabalhadores, independentemente de vínculo público, privado, cooperativa, autônomo e qualquer outro. É uma instância para debate, recebimento de denúncias, encaminhamento de providências e outras medidas para melhoria das condições de trabalho, através do esforço conjunto de entidades públicas e privadas comprometidas com a saúde e a segurança do trabalhador. Tem sede na Rua Álvaro de Carvalho, 220, CEP 88010-040, em Florianópolis - SC.
TÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º. O FÓRUM tem por objetivos:
I – Propugnar por um meio ambiente do trabalho hígido, seguro e ecologicamente equilibrado, de modo a proporcionar dignidade e boa qualidade de vida aos trabalhadores;
II - Discutir, deliberar e propor formas de atuação conjunta dos órgãos e entidades públicas e privadas, bem como das organizações governamentais e não governamentais, visando à promoção da saúde e à segurança coletiva e individual dos trabalhadores e ao saneamento do meio ambiente do trabalho;
III – Solicitar, sistematizar e analisar as informações sobre meio ambiente do trabalho, com o objetivo de estabelecer um diagnóstico da situação e subsidiar as ações do FÓRUM;
IV – Deliberar sobre as denúncias de agressão à saúde do trabalhador, ao meio ambiente trabalho e de descumprimento das normas de saúde e segurança no trabalho e encaminhá-las aos órgãos competentes para a devida apuração e adoção das medidas legais cabíveis;
V – Propor e articular junto aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público a implementação de políticas públicas que efetivamente concorram à melhoria das condições da saúde e da segurança dos trabalhadores no seu meio ambiente do trabalho;
VI – Estimular a implantação e a implementação de programas e projetos educacionais que visem à conscientização da sociedade acerca da necessidade da melhoria das condições de saúde e segurança no meio ambiente do trabalho;
VII – Estimular as entidades representativas de empregadores e de trabalhadores para que procurem, por meio de convenções e acordos coletivos de trabalho, alcançar um meio ambiente de trabalho hígido, seguro e ecologicamente correto;
VIII – Estimular projetos e programas que visem à proteção da saúde ocupacional, higiene e segurança dos trabalhadores;
IX – Promover a divulgação e estimular a implementação integrada das normas nacionais e internacionais relativas à saúde ocupacional e à segurança no trabalho;
X – Propor a edição de leis e atos normativos que se fizerem necessários, nas esferas federal, estadual e municipais;
XI – Empenhar-se para que sejam assegurados aos trabalhadores do serviço público, sujeitos a legislação específica, bem assim aos trabalhadores em geral, independentemente de vínculo, idêntica proteção à que é conferida aos trabalhadores regidos pela CLT, no que se refere à saúde e à segurança no trabalho;
XII – Divulgar as deliberações e atividades do FÓRUM;
XIII – Apoiar e divulgar as ações de outros Fóruns ou entidades relacionadas aos objetivos deste FÓRUM.
TÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º. O FÓRUM é composto por Membros Fundadores, Membros Efetivos e Membros Colaboradores:
I – Membros Fundadores: são considerados Membros Fundadores os órgãos e as entidades públicas e privadas cujos representantes assinaram o Termo de Adesão e Compromisso com o FÓRUM na data da sua instalação;
II – Membros Efetivos: são considerados Membros Efetivos os órgãos e as entidades que mesmo não tendo comparecido à audiência de instalação do FÓRUM, formalizem por escrito ao Plenário para, observados a idoneidade, a legitimidade de representação e o interesse do FÓRUM;
III – Membros Colaboradores: são considerados Membros Colaboradores as pessoas físicas, os órgãos, e as entidades que, mesmo não tendo assinado o Termo de Adesão e Compromisso, eventualmente participem dos estudos e discussões do FÓRUM por iniciativa própria ou a convite;
§ 1º. Cada Membro participante com direito a voto indicará, por escrito, um titular e um suplente para representá-lo junto ao FÓRUM.
§ 2º. O Membro poderá, a qualquer tempo, desligar-se do FÓRUM, mediante comunicação, por escrito, ao Coordenador-Geral.
Art. 4º. O não comparecimento do representante do Membro Fundador ou Efetivo, titular ou suplente, por três vezes consecutivas ou cinco alternadas, às reuniões previamente designadas, sem justificativa, implicará em comunicação ao participante para que seja providenciada a substituição do representante faltoso ou formalizado pedido de desligamento, se for o caso.
§ 1º. A não indicação do substituto ou o não comparecimento deste às duas reuniões seguintes implicará no desligamento automático do Membro faltoso, que somente poderá retornar ao FÓRUM mediante novo pedido de adesão, na forma do item II, do artigo 3º, supra, que depois de aprovado pelo Plenário, passará a figurar como Membro Efetivo, independentemente do seu status anterior.
§ 2º. As ausências a que se referem o caput deste artigo e seu § 1º, supra, tanto podem se referir a reuniões ordinárias, quanto a quaisquer outras atividades para as quais o Membro tiver sido regularmente convocado.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º. A estrutura organizacional do FÓRUM compreende:
I – Plenário;
II – Coordenação Executiva;
III – Comissões;
Capítulo I
Do Plenário
Art. 6º. O Plenário é composto pelos Membros Fundadores e Membros Efetivos, com direito a voz e voto.
Parágrafo único. Aos Membros Colaboradores é assegurado o direito de participar das Sessões Plenárias com direito a voz, independentemente de prévia solicitação
Art. 7º. O quorum mínimo necessário para a reunião do Plenário é de metade mais um dos Membros do FÓRUM com direito a voto, em primeira convocação, ou com pelo menos 15 (quinze) representantes com direito a voto, em segunda convocação.
Parágrafo único. Para deliberações que impliquem em alteração do presente Regimento é necessário o quorum qualificado de metade mais um dos Membros do FÓRUM com direito a voto, em 1ª chamada, e 1/3 em 2ª chamada, devendo estar prevista na pauta do ato convocatório
Art. 8º. Ao Plenário cabe deliberar sobre:
I – o planejamento anual das atividades do FÓRUM;
II – os projetos, estudos e discussões desenvolvidos pelo FÓRUM;
III – a constituição de Comissões para o desenvolvimento dos projetos afetos aos objetivos do FÓRUM, suas respectivas atribuições, composição e prazo de duração;
IV – a dissolução de Comissões;
V – o posicionamento do FÓRUM em questões de relevância social relacionadas ao meio ambiente do trabalho e saúde do trabalhador;
VI – a apreciação dos relatórios de atividades do FÓRUM;
VII – quaisquer outros assuntos afetos aos objetivos do FÓRUM que lhe forem encaminhados pelas Comissões ou pelo Coordenador-Geral;
VIII – a escolha, dentre os representantes dos Membros Fundadores e Efetivos, os integrantes da Coordenação Executiva;
IX – a gestão, por meio da Coordenação Executiva, dos estudos, discussões e projetos desenvolvidos pelo FÓRUM;
X – o andamento dos projetos, programas, estudos, discussões e atividades relacionadas aos objetivos do FÓRUM;
XI – a vacância de cargos da Coordenação Executiva e a escolha do respectivo substituto.
XII – deliberação sobre adesão.
Capítulo II
Da Coordenação Executiva
Art. 9º. A Coordenação Executiva será composta pelo Coordenador-Geral, Coordenador-Geral Adjunto, Secretário, Secretário Adjunto e Coordenador de Projetos.
§ 1º. Os Membros da Coordenação Executiva e respectivos suplentes serão eleitos pelo Plenário dentre os representantes dos Membros Efetivos e Fundadores para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 2º. O Coordenador Adjunto substituirá o respectivo titular em sua ausências e impedimentos.
§ 3º. Secretário Adjunto.
Art. 10. Vagando qualquer cargo na Coordenação Executiva, será escolhido o seu sucessor na própria reunião do Plenário que declarar a vacância.
Art. 11. Compete à Coordenação Executiva:
I – elaborar a pauta de reuniões do FÓRUM;
II – analisar e encaminhar denúncias às autoridades competentes;
III – deliberar sobre a convocação de reuniões do FÓRUM;
IV – deliberar sobre as faltas dos representantes dos Membros às reuniões e propor a aplicação de medidas cabíveis.
Seção I
Do Coordenador-Geral
Art. 12. Compete ao Coordenador-Geral:
I – representar o FÓRUM junto à sociedade;
II – presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias do FÓRUM;
III – convocar as reuniões do FÓRUM;
IV – coordenar e promover a integração de todos os projetos, estudos e discussões
desenvolvidos pelo FÓRUM;
V – delegar competências.
Seção II
Do Secretário
Art. 13. Compete ao Secretário:
I – secretariar as reuniões;
II – elaborar as atas e providenciar sua distribuição aos integrantes do FÓRUM;
III – praticar outros atos inerentes ao serviço da Secretaria.
Seção III
Do Coordenador de Projetos
Art. 14. Compete ao Coordenador de Projetos:
I – propor ao Plenário a constituição de Comissões a partir das necessidades identificadas, de acordo com as deliberações do Plenário;
II – acompanhar os trabalhos das Comissões instituídas;
III – informar, periodicamente, ao Coordenador-Geral, o andamento dos trabalhos das Comissões.
Capítulo III
Das Comissões
Art. 15. As Comissões terão natureza temporária, com a finalidade de desenvolver projetos inerentes aos programas, estudos e discussões e outras atividades afetas aos objetivos do FÓRUM.
§ 1º. As Comissões de caráter transitório serão criadas especificamente para o desenvolvimento dos projetos definidos pelo Plenário dentre os assuntos inerentes aos objetivos do FÓRUM.
§ 2º. As Comissões poderão ser compostas por profissionais da área de Saúde e Segurança no Trabalho e áreas afins, ainda que não integrantes do FÓRUM, mas delas deve participar, no mínimo um representante de Membro Fundador ou Efetivo, cujos nomes serão aprovados pelo Plenário.
TÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 16. O FÓRUM reunir-se-á em Sessão Plenária e em Sessão Colegiada.
§ 1º. O Plenário reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário, ou extraordinariamente sempre que o Plenário ou a Coordenação Executiva julgarem necessário.
§ 2º. A Coordenação Executiva reunir-se-á mensalmente em caráter ordinário, ou extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador-Geral.

Art. 17. As reuniões serão realizadas na sede do FÓRUM ou em outro local previamente aprovado pelo Plenário ou pelo Coordenador-Geral, conforme se tratar de Sessão Plenária ou de Sessão Colegiada, respectivamente, e indicado no ato da convocação.
Art. 18. As deliberações afetas aos objetivos do FÓRUM serão tomadas em Sessão Plenária, de acordo com a vontade da maioria dos Membros presentes, com direito a voto, quais sejam, Fundadores e Efetivos, observado o disposto no § único do art. 7º.
Art. 19. As reuniões do FÓRUM serão públicas e delas poderão participar qualquer pessoa, com direito de voz, que pode exercer esse direito, mediante solicitação prévia ao Coordenador-Geral.
Parágrafo único. As reuniões serão registradas em ata, à qual será anexada a respectiva lista de presença.
Art. 20. As convocações, tanto do Plenário quanto da Coordenação Executiva, contendo a pauta a ser tratada, serão feitas pelo Coordenador-Geralaos Membros junto ao FÓRUM na pessoa de seu representante, conforme o caso, por um dos seguintes meios:
I – correio oufac-símile;
II – e correio eletrônico.
Parágrafo único: As convocações deverão guardar o prazo mínimo de 10 (dez) dias.
Art. 21. Os Membros Fundadores e Efetivos, quando em número não inferior a 10% (dez por cento) do total de participantes, poderão requerer a convocação da Sessão Plenária, com a especificação de seus objetivos, hipótese em que a Coordenação Executiva não poderá opor-se à sua realização.
Parágrafo único. O requerimento de convocação de que trata o caput deste artigo deverá especificar a finalidade e estar fundamentado nos objetivos do FÓRUM.
TÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 22. Os casos omissos serão encaminhados pela Coordenação Executiva do FÓRUM para deliberação pelo Plenário.
Art. 23. Até a eleição dos Membros que comporão a Coordenação Executiva do FÓRUM, os trabalhos afetos à Coordenação Geral caberão ao Ministério Público do Trabalho através da Comissão Organizadora do FÓRUM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHADOR NO ESTADO DE SANTA CATARINA.
Art. 24. O presente Regimento Interno foi aprovado em reuniões prévias promovidas pela Comissão Organizadora com Membros representantes, e entra em vigor na data de sua publicação no órgão oficial.