sexta-feira, 12 de julho de 2013

Acordo com o MPT garante jornada justa aos 42 mil trabalhadores e extingue prática abusiva

No dia 21 de março de 2013, enquanto milhares de trabalhadores do McDonald’s cumpriam mais uma jornada móvel variável nas mais de 600 lojas da Arcos Dourados espalhadas pelo Brasil, em Recife, ocorria mais uma reunião entre procuradores do Ministério Público do Trabalho (MPT) e representantes da empresa. A proposta era negociar justamente o fim desse tipo de contratação adotada pela rede de lanchonetes, na qual o funcionário só sabe o horário de bater o ponto de entrada, e que não necessariamente é o mesmo todos os dias. A saída? Dependia sempre do interesse da empresa.
O fato de a reunião ocorrer na capital pernambucana tinha um motivo. Foi lá que o processo contra a franqueadora começou, pelas mãos do procurador do Trabalho Leonardo Osório Mendonça. Depois investigar o funcionamento das lojas da Arcos Dourados no estado, ele constatou várias infrações aos direitos trabalhistas. O resultado foi uma ação civil pública contra a empresa para proibir a jornada móvel variável e o pagamento de indenização de R$ 30 milhões por dano moral coletivo. 
Ganhou em primeira instância e pediu a extensão da decisão para todo o país, além de aumentar a indenização para R$ 50 milhões. Ganhou novamente. Só o dano moral coletivo não foi analisado.Marcada para as 9h, na sede do MPT em Pernambuco, a reunião se estendeu até as 13h30, com a participação, além de Leonardo Mendonça, do coordenador nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho (Confret), José de Lima Ramos, a vice-presidente corporativa para América Latina e assuntos governamentais da Arcos Dourados, Marlene Fernandez, o consultor empresarial Mario Marconini e o advogado Alexandre Lauri Dutra.
A segunda parte da negociação ocorreu na 11ª Vara do Trabalho de Recife, onde tramitava a ação. A primeira audiência de conciliação estava marcada, às 14h, com a juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia. Mais cinco horas de negociação foram necessárias para fechar o acordo, que garantiu aos 42 mil funcionários da Arcos Dourados um horário fixo de trabalho. “Conseguimos acabar com essa prática danosa no Brasil, 
que a empresa pratica no mundo inteiro. Ela precisa entender que tem de respeitar as leis brasileiras, e isso foi garantido aos trabalhadores”, destacou José de Lima.
Expediente fixo 
Pelo acordo, até julho deste ano, 90% das franquias deverão estar com a jornada fixa, 
conforme cronograma definido na audiência. Para os 10% restantes – compreendendo os estados de Sergipe, Espírito Santo, Bahia, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – o prazo foi estendido para 31 de dezembro de 2013. Outras conquistas do acordo garantem permissão para os trabalhadores se ausentarem 
da empresa no intervalo das refeições; pagamento de adicionais noturnos, de acordo com a lei; e respeito ao intervalo entre jornadas de 11 horas. Além disso, a franqueadora vai pagar indenização por dano moral no valor de R$ 7,5 milhões.
Ficou de fora do acordo judicial o valor do salário-mínimo, que a empresa insiste em pagar por salário-hora, baseando-se em um entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). No entanto, o procurador do Trabalho Leonardo Mendonça, autor da ação civil pública, afirmou que o salário-mínimo é garantia 
constitucional que o MPT não abre mão. “Essa é uma questão que vamos deixar para a Justiça decidir. Não podemos ter um trabalhador recebendo menos do que isso. Vamos recorrer a todas as instâncias possíveis”, afirmou.
Refeição 
A permissão para que os funcionários possam levar de casa comida para os restaurantes ficou suspensa. Ela havia sido garantida pela liminar no dia 18 de março. A suspensão ocorreu pelo fato de a empresa alegar que mudou o cardápio, deixando de oferecer ao trabalhador apenas fast food, bem como entendimento 
técnico, apresentado em laudo, que apontaria uma chance de risco de contaminação por alimentos de fora levados para as lojas. O MPT aguarda fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Vigilância Sanitária de Pernambuco no local, que vai confirmar se há o risco ou não de contaminação 
com os alimentos levados pelos trabalhadores.
O pagamento da indenização por dano moral coletivo foi a negociação mais difícil. A empresa só aceitava pagar R$ 1 milhão. Depois de muita conversa, o valor de R$ 7,5 milhões foi fechado. Além disso, uma vitória importante do MPT na negociação foi que a Arcos Dourados aceitou o acordo nacional mesmo nos estados do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e de São Paulo, onde já havia ganho na Justiça o direito de usar a jornada móvel variável.
Aplicação dos recursos 
O valor da indenização terá dois destinos. Do total, R$ 1,5 milhão será dividido em três parcelas de R$ 500 mil para entidades socioassistenciais dos estados de Pernambuco, Rio de Janeiro e Paraná. A escolha dos estados se deu em razão de ações judiciais nessas localidades contra a empresa. Os valores serão utilizados para quitar eventual indenização por dano moral dos pedidos realizados que não foram alcançados no acordo. O restante – R$ 6 milhões – será destinado para a realização de ações nacionais de comunicação 
sobre respeito aos direitos trabalhistas. O descumprimento do acordo implicará multa de R$ 2 mil por mês por trabalhador.

Fonte:
Labor - Revista do Ministério Público do Trabalho